Decorridos cinco anos de sua aprovação, nosso Código de Ética e Conduta insere-se perfeitamente no compromisso da Empresa em intensificar suas ações voltadas a garantir um crescimento sustentável.
Contemplando nossos valores empresariais e os princípios fundamentais do Pacto Global da ONU, ao qual a Empresa aderiu formalmente em 2008, nosso Código de Ética e Conduta assemelha-se à constituição de um país, integrando princípios, regras e valores fundamentais que devem nortear todas as políticas, diretrizes e procedimentos empresariais.
O Código aplica-se também às subsidiárias da Embraer, no Brasil e no exterior, estando em absoluta coerência com a legislação e com as melhores práticas de governança corporativa dos países onde estamos presentes.
Cada uma das pessoas da Empresa é responsável por cumprir e garantir que seus atos e comportamentos sempre levem em consideração o aqui disposto, estando aquele que praticar quaisquer violações às disposições do Código sujeito às medidas disciplinares cabíveis.
De forma subsidiária, com vistas a garantir a atualidade de seu conteúdo e a sua prática efetiva, a Embraer dispõe de comitês de assessoramento ao Conselho de Administração (Comitê de Recursos Humanos, Comitê Executivo e Comitê de Auditoria) e de comitês de assessoramento à Diretoria da Empresa (Comitê de Ética e Conduta e Comitê de Sustentabilidade).
Como instrumento essencial de gestão, o Código de Ética e Conduta da Embraer será atualizado sempre que necessário, contribuindo de forma decisiva para nortear as visões, ações e comportamentos que garantirão a perpetuidade da Empresa.
Frederico Fleury Curado
Diretor Presidente
EMBRAER
O Código de Ética e Conduta da Embraer e de suas subsidiárias tem origem nos seis valores empresariais definidos em 2009 e contempla os dez princípios estabelecidos pelo Pacto Global da ONU, voltados para a sustentabilidade (em seu sentido mais amplo, envolvendo direitos humanos, direitos do trabalho, proteção ao meio ambiente, combate à corrupção), ao qual a Embraer aderiu no ano de 2008, a seguir relacionados:
Valores empresariais
* Nossa gente é que nos faz voar
* Existimos para servir nossos clientes
* Buscamos a excelência empresarial
* Ousadia e inovação são a nossa marca
* Atuação global é a nossa fronteira
* Construímos um futuro sustentável
Princípios do Pacto Global da ONU
* Respeitar e proteger os direitos humanos
* Impedir violações de direitos humanos
* Apoiar a liberdade de associação no trabalho
* Abolir o trabalho forçado
* Abolir o trabalho infantil
* Eliminar a discriminação no ambiente de trabalho
* Apoiar abordagem preventiva aos desafios ambientais
* Promover a responsabilidade ambiental
* Encorajar tecnologias que não agridam o meio ambiente
* Combater a corrupção em todas as suas formas, inclusive extorsão e propina
O presente Código aplica-se aos empregados e administradores da Empresa (Diretores Estatutários e Conselheiros), doravante designados integrantes.
Art. 1.1
No que tange a seus empregados:
a) Nenhuma forma de discriminação é tolerável, seja por religião, convicção filosófica ou política, nacionalidade, situação econômica familiar, origem, sexo, cor, etnia, deficiência, idade, estado obstétrico, preferência sexual ou estado civil.
b) É terminantemente proibido qualquer tipo de assédio no âmbito da Empresa, principalmente os de natureza moral e sexual, envolvendo qualquer conduta verbal ou física de humilhação, coação ou ameaça a integrantes da Empresa, ou de criação de ambiente profissional hostil que, injustificadamente, interfira no desempenho individual ou afete as condições de trabalho do envolvido.
c) Na contratação de pessoas que tenham vínculo de parentesco direto com outro(s) empregado(s), deve-se assegurar a inexistência de conflitos de interesse, conforme disposições da Política de Recursos Humanos.
d) É garantida a liberdade de associação dos empregados a quaisquer entidades de classe legitimamente constituídas, assim como é reconhecido o efetivo direito à negociação coletiva de trabalho.
e) É vedada a existência de qualquer forma de trabalho infantil, forçado ou compulsório no âmbito da Empresa e de suas subsidiárias.
f) A Empresa não deve se relacionar com companhias que pratiquem trabalho infantil, forçado ou voluntário, sejam fornecedores, prestadores de serviço, clientes ou parceiros.
g) É inaceitável a ocorrência de qualquer forma de protecionismo ou privilégio na relação líder / liderado.
h) A privacidade e confidencialidade das informações pessoais deve ser respeitada.
i) A Empresa deve proporcionar um ambiente e condições de trabalho seguros e saudáveis.
j) A prevenção, especialmente no que tange à saúde e condições seguras de trabalho, deve prevalecer sobre as ações corretivas.
Art. 1.2
No que tange a seus acionistas e ao mercado em geral:
a) O relacionamento da Empresa com seus acionistas e investidores deve basear-se na comunicação precisa, transparente e tempestiva de informações que lhes permitam acompanhar as atividades da Companhia e avaliar seu desempenho e potencial.
b) O tratamento e o fluxo de informações dispensados aos acionistas deve independer da quantidade de ações de que sejam portadores, observadas as restrições e disposições legais e estatutárias.
c) A Empresa deve gerar e manter seus registros e informações contábeis em rigorosa consistência com a legislação, normas e melhores práticas existentes, permitindo uma base uniforme de avaliação e divulgação de suas operações.
Art. 1.3
No que tange a seus clientes, fornecedores e prestadores de serviços:
a) A Empresa deve sempre conduzir suas negociações com honestidade, tanto com clientes quanto com fornecedores, parceiros e prestadores de serviços.
b) As decisões de contratação de fornecedores, parceiros e prestadores de serviços devem se nortear por critérios objetivos que abranjam todos os aspectos fundamentais da seleção, dentre eles conformidade técnica, desempenho, qualidade, preço e condições de pagamento, prazos, condições de garantia e o que mais for relevante em cada caso.
c) A Empresa não deve adotar ações que possam denegrir a imagem de seus clientes, fornecedores, parceiros e prestadores de serviços.
Art. 1.4
No que tange a seus concorrentes:
a) Não é admissível o uso de métodos ilegais ou antiéticos para a obtenção de informações sobre concorrentes, como segredos de negócios, indução à divulgação de informações confidenciais por parte de seus colaboradores ou furto de informações sigilosas e confidenciais, dentre outros.
b) A Empresa não deve adotar ações que possam denegrir a imagem de seus concorrentes, bem como de seus produtos e serviços.
Art. 1.5
No que tange ao meio ambiente:
A Empresa deve priorizar a ação preventiva no que tange aos desafios ambientais, agindo com responsabilidade e tempestividade na administração dos contenciosos e passivos ambientais eventualmente existentes. Da mesma forma, deve desenvolver iniciativas para promover uma maior responsabilidade ambiental nos meios em que atua, exigindo o mesmo de seus fornecedores, parceiros e prestadores de serviço.
Art. 1.6
No que tange ao relacionamento com entidades de representação dos empregados legalmente constituídas:
A Empresa reconhece o direito à negociação coletiva do trabalho de seus empregados e deve sempre agir com integridade nos processos de comunicação e discussão com as respectivas entidades representativas legalmente constituídas, sempre em plena observância às legislações aplicáveis.
Art. 1.7
No que tange a conflito de interesses:
a) Os interesses privados dos integrantes da Empresa não devem interferir nos interesses da Embraer. Nesse sentido, deverão ser evitadas todas e quaisquer relações que apresentem ou pareçam apresentar conflito de interesses entre a Empresa e os seus integrantes, inclusive conflitos que envolvam seus familiares ou pessoas do seu relacionamento próximo, tanto profissional quanto pessoal.
b) Os integrantes da Empresa têm o dever de lealdade perante a mesma, devendo defender os legítimos interesses desta sempre que necessário, fundamentando seu comportamento em atitudes que não coloquem em risco a segurança financeira e patrimonial da Embraer.
c) Ocorrendo uma situação que represente ou possa representar conflito de interesses ou situação em que não seja possível evitar tal conflito, o integrante da Empresa envolvido deve levar o assunto ao seu líder imediato, relatando integralmente por escrito todas as circunstâncias relacionadas ao caso.
d) Os integrantes da Empresa não podem ter interesses econômicos e/ou financeiros em concorrente, cliente, distribuidor ou fornecedor, na medida em que tal interesse possa influenciar ou parecer influenciar suas ações efetuadas em nome da Embraer.
e) Os integrantes da Empresa, exceto quando não represente um conflito de interesses, não podem trabalhar para ou receber remuneração por serviços prestados a qualquer concorrente, cliente, distribuidor ou fornecedor.
f) É vedada a execução de trabalhos estranhos às atividades desenvolvidas pela Embraer, assim como a venda de produto de qualquer tipo nas instalações da Empresa, independentemente de ser durante ou fora dos horários de expediente normal de trabalho.
g) Não é permitido utilizar bens da Empresa, como telefones, aparelhos diversos, materiais ou informações de sua propriedade para trabalhos estranhos às atividades desenvolvidas pela Embraer.
h) É proibido a integrantes da Empresa solicitar presentes, gorjetas, cortesias ou quaisquer outras vantagens, tanto em benefício próprio quanto de familiares ou pessoas de seu relacionamento próximo, quer profissional, quer pessoal.
i) É permitido a qualquer integrante da Empresa aceitar brindes de baixo valor real (até o equivalente, em reais, a US$ 100,00), sendo vedado, porém, aceitar qualquer presente, brinde ou favor que possa comprometer o juízo de avaliação de integrantes da Empresa ou ser acompanhado de qualquer entendimento, expresso ou implícito, de que aquele que recebe está de alguma forma obrigado a fazer algo em troca da coisa oferecida.
j) Os empregados em postos de liderança, e administradores, estão proibidos de influir em ou efetuar a avaliação de posto de trabalho ou salário de familiares ou pessoas de seu relacionamento próximo.
k) A Empresa não concede empréstimos ou garantias de obrigações pessoais a qualquer de seus integrantes.
Art. 1.8
No que tange à corrupção:
A corrupção é rigorosamente intolerável, como extorsão, propina e lavagem de dinheiro, bem como quaisquer outras formas, ativas ou passivas.
Art. 2.1
Os integrantes da Empresa devem sempre agir com integridade no exercício de suas atividades, com o cuidado e diligência que uma pessoa digna costuma empregar em sua vida pessoal, agindo em conformidade com as leis e os padrões éticos da sociedade em que se inserem.
Art. 2.2
É terminantemente proibido que as informações da Empresa que não sejam de domínio público sejam divulgadas por seus integrantes, o mesmo se aplicando em relação às informações relativas a seus clientes e fornecedores.
Art. 2.3
Os integrantes da Empresa devem zelar pelo meio ambiente, por sua saúde pessoal e a de seus colegas de trabalho, e pelo ambiente de trabalho, eliminando eventuais atos inseguros na execução de suas tarefas e atribuições.
Art. 2.4
Os integrantes da Empresa que, por ventura, tenham familiares ou pessoas do seu relacionamento próximo, tanto profissional quanto pessoal, trabalhando em negócios que têm por objetivo prestar serviços ou fornecer bens para a Embraer, não podem usar de sua influência pessoal no andamento de negociações, decisão de escolha ou fechamento de negócios.
Art. 2.5
É vedado aos integrantes da Empresa o exercício de atividades externas, remuneradas ou não, que possam caracterizar conflito de interesses com os negócios da Embraer ou utilização indevida de informações, tecnologias, conhecimentos ou quaisquer outros meios, tangíveis ou intangíveis, que sejam de propriedade da Empresa.
Art. 2.6
Os integrantes da Empresa devem zelar pela boa alocação e uso de bens e instalações da Embraer, tais como equipamentos, provisões, imóveis, ferramentas, estoques, sistemas, softwares e veículos, dentre outros. Tais bens e instalações, bem como recursos financeiros de qualquer natureza, dados e informações, devem ser utilizados em benefício exclusivo da Empresa.
Art. 2.7
Os integrantes da Empresa têm o dever de lealdade perante a Embraer, devendo zelar para que suas ações não conflitem com os interesses da mesma, fundamentando seu comportamento em atitudes que não coloquem em risco a segurança financeira ou patrimonial da Empresa.
Art. 2.8
Não é permitido discutir ou dialogar com concorrentes sobre assuntos relativos a vantagens competitivas, como política de preços, termos de contratos, custos, estoques, mercado e planos de produto, pesquisas de mercado ou assemelhados, em particular que possam caracterizar violação dos princípios de livre concorrência ou reserva de mercado.
Art. 2.9
Os integrantes da Empresa não podem, em hipótese alguma, se beneficiar do uso de informações privilegiadas para obtenção de lucro ou vantagens em negociações no mercado de ações, o que, em ocorrendo, constituirá crime de natureza econômica (“colarinho branco”).
Art. 2.10
As dependências da Empresa constituem o local de trabalho de todos os empregados, das mais variadas e diversas culturas religiosas e políticas, fazendo com que todas e quaisquer manifestações de cunho religioso ou político devam ser, por princípio, inibidas e evitadas.
Art. 3
As diretrizes do Código de Ética e Conduta da Embraer permitem avaliar grande parte das situações e minimizar a subjetividade das interpretações sobre princípios éticos e de conduta, mas não detalham, necessariamente, todas as situações que podem surgir no cotidiano de cada pessoa. Assim, em caso de dúvida na aplicação das diretrizes deste Código em determinada situação, o líder imediato deverá ser previamente consultado.
Art. 4
Quaisquer condutas que possam caracterizar a infração de qualquer dos princípios de ética e conduta descritos neste Código, bem como aquelas em desconformidade com leis e padrões éticos da sociedade em geral, serão consideradas faltas graves, sujeitando os agentes a medidas disciplinares e, conforme o caso, dispensa por justa causa.
Art. 5.1
A Empresa dispõe de meio de comunicação que garante o anonimato e possibilita que qualquer pessoa a informe de eventual distorção percebida no que tange ao disposto no Código de Ética e Conduta. O Canal de Práticas Danosas, em vigor desde 2005, é um mecanismo disponível em três formas distintas: via intranet, via website Embraer e via correio, por meio da caixa postal nº 11.331, CEP 05422-970, São Paulo – SP, Brasil.
Art. 5.2
Todas as denúncias são automaticamente dirigidas para uma entidade externa de auditoria independente que, após análise preliminar, encaminha-as ao “Comitê de Ética e Conduta”, que tem o dever de analisar e recomendar as respectivas ações corretivas. Dependendo da gravidade e alcance das denúncias, elas são encaminhadas ao Diretor Presidente e/ou ao Conselho de Administração, por meio de seu Comitê de Auditoria, que têm o dever de analisar e tomar as medidas cabíveis no caso em questão.
Art. 6
O Código de Ética e Conduta é válido por tempo indeterminado, devendo ser distribuído a todos os integrantes da Empresa, que não poderão alegar, em qualquer hipótese ou sob qualquer argumento, desconhecimento das diretrizes nele constantes.